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Política


CLÁUSULA DE BARREIRA

CLÁUSULA DE BARREIRA

 


A legislação eleitoral prevê, para adoção na próxima legislatura, um
limite à permanência de partidos que não cumpram determinadas exigências
em termos de respaldo eleitoral. É a já famosa cláusula de barreira.

Temos cerca de trinta partidos devidamente constituídos e registrados no
TSE disputando o próximo pleito. O que se estabeleceu na lei é que esses
partidos precisam ter no próximo pleito para deputado federal um mínimo
de cinco por cento de votos em todo o território nacional. Precisam
também obter dois por cento dos votos em, no mínimo, nove unidades
federativas da União, nelas incluído o Distrito Federal.

 A partir daí poderão, os partidos que atingirem esse número de votos,
continuar existindo nos moldes atuais. Os que não obtiveram essa votação
não poderão ter participação em cargos da Mesas das Casas Legislativas,
não receberão o repasse do Fundo Partidário constituído por multas
eleitorais, valor que atinge padrões altos no presente momento, não
formarão lideranças partidárias nem terão os funcionários
correspondentes a essas lideranças, nem vantagens postais, telefônicas e
tantas outras que costumam acompanhar essas situações. Não terão sequer
horário gratuito, como agora, para difundirem seu programa partidário.

 Diz-se que isto criará deputados zumbis. Seriam eles deputados que
existem enquanto pessoas físicas e enquanto parlamentares mas que não
representam uma legenda partidária efetiva. E isso é correto.

 Reclamam, os partidos pequenos de grande apelo ideológico como os
partidos comunistas, o partido verde e alguns outros, que não poderão
manter acesa a chama de suas idéias e de seus ideais, centenários que
são alguns deles. Reclamam, outros ainda como o partido verde, que a
defesa de situações específicas como a ecologia, perderá com a
impossibilidade de atuarem.

 Mas, no bojo dessa nova situação desaparecerão as vendas de horário
gratuito desses partidos pequenos, como de acontecimento ainda recente.
Deixarão de existir as legendas de aluguel que abrigam, na maior parte
das vezes, candidatos absolutamente inexpressivos, e os gatilhos de
aluguel, formados por partidos que cedem o seu horário para que,
candidatos de partidos maiores façam dele uso para atacar seus
concorrentes.

 Para o aperfeiçoamento das instituições é melhor termos somente meia
dúzia de partidos. Os entendimentos políticos são mais fáceis e, tanto
no âmbito do Legislativo, como nos acordos com o  Executivo , a
governabilidade fica mais fácil se existirem menos partidos.

  Enfim, entendemos que a cláusula de barreira veio para ficar e é um
aperfeiçoamento do processo democrático. Algo que, implantado, terá,
inevitavelmente vantagens e desvantagens. Mas, com certeza, no presente
instante da democracia brasileira, verá as vantagens suplantarem
amplamente as desvantagens.

Alberto Rollo - advogado especialista em Direito Eleitoral e
Administração Pública


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