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E-commerce
Patente de circuito eletrônico pode atrair mais investimentos
 Dr. Sérgio Emerenciano
Os circuitos eletrônicos já podem ser patenteados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A garantia, dada por lei, publicada no início deste mês, deve trazer novos investimentos para o setor, já que haverá mais segurança no desenvolvimento de novas tecnologias, segundo o advogado Sérgio Emerenciano, especialista da área de propriedade intelectual e concorrência, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados. A medida deve proteger o mercado brasileiro da concorrência não só chinesa como global, na opinião do advogado. Até a publicação dessa lei não havia na legislação uma proteção específica para esses produtos, fazendo com que os advogados criassem instrumentos legais para suprir as necessidades das empresas. O INPI já começou a receber os pedidos de registro de patentes desses circuitos e o escritório Emerenciano já entrou com uma solicitação. A vigência da proteção dos circuitos integrados é de dez anos, como a dos demais desenhos industriais. O registro de patentes para o circuito eletrônico também deve ser mais ágil do que os outros produtos, segundo o advogado Sérgio Emerenciano. Isso porque esses registros terão um tempo menor de sigilo para ser encaminhado o registro de patentes. Os produtos protegidos pela Lei de Marcas e Patentes de 1996 têm o período de sigilo de 18 meses e no caso dos circuitos eletrônicos esse prazo foi reduzido a seis meses. Esse tempo, segundo o advogado, serve para a fase em que o produto ainda deverá ser aprimorado, antes de se entrar realmente com o processo de registro de patente, mas que já há a garantia de que o pedido foi feito. Para o advogado , "a redução do prazo para circuitos eletrônicos é um bom sinal de que há uma preocupação de que estes terão de ser agilizados, já que um produto eletrônico pode ficar ultrapassado em no máximo quatro anos". Tecnologia de ponta O Brasil também deve passar a participar de forma mais efetiva da comercialização de tecnologia de produtos eletrônicos de primeira linha, segundo o advogado. Tudo isso por conta da possibilidade de registro de patentes dos circuitos eletrônicos e de uma possível agilidade desses processos. "Essa proteção por lei vai evitar que os Estados Unidos continuem mandando ao Brasil produtos de segunda, terceira linha para que estes sejam consumidos no nosso País". Emerenciano compara a importância dessa nova regulamentação de proteção com regulamentação das patentes de pipeline (remédios) inseridas na legislação há 10 anos. Segundo ele, o processo de patentes de remédios fez com que o mercado farmacêutico tivesse mais segurança para investir em novas tecnologias com a garantia de que esta não seria reproduzida por um concorrente sem que houvesse a contestação judicial. "Diante de uma proteção legal, as empresas de tecnologia também terão maior segurança em seus investimentos e disseminação de suas tecnologias e produtos em nosso País" afirma. A possibilidade de registro de produtos farmacêuticos fez com que houvesse um boom de pedidos no INPI de remédios já registrados no exterior, para que houvesse também a garantia aqui no Brasil. Esses produtos foram reconhecidos em 12 meses após o pedido, segundo Emerenciano. O advogado acredita que a mesma demanda pelo registro deve ocorrer também com os circuitos eletrônicos, já que é um setor expressivo na economia do País. Incentivo ao setor A previsão de patentear os circuitos eletrônicos foi estabelecida na nova Lei n° 11.484 de 2007, publicada no Diário Oficial, no dia 1 de junho. A regulamentação dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados. A norma faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), divulgada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, em janeiro deste ano. Depois do anúncio do PAC e da publicação da Medida Provisória nº 352, de 22 de janeiro de 2007, agora regulamentada pela nova lei, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial organizou um grupo de trabalho para estabelecer as normas e procedimentos necessários para o registro de patentes de circuitos eletrônicos. O INPI já está aceitando os pedidos de registro provisórios desde a vigência da medida provisória, mas as solicitações anteriores à lei terão que ser submetidos às novas regras impostas. Como a data do protocolo para o registro, nestes casos, é o fator determinante da prioridade de registro, as indústrias que entrarem primeiramente com o pedido terão o direito ao uso exclusivo de produtos protegidos junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
DCI
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